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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

SUPRANOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SUPRANOR
Processo INPI
6324983
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150088817 (29/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA Cessionário: AGROTEC TECNOLOGIA EM AGRONEGÓCIO LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RURAL SHOP PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
12.407.172/0001-63
Procurador ou escritório
Amazônia Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de junho de 1974

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2847Renovação29/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2614Petição09/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2408Renovação01/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2407PetiçãoEsta publicação21/02/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1496Petição08/09/1999

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1336Renovação09/07/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 815Renovação03/06/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.