Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017
CANTINHO DOCE DESCANSO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CHOCOLATE CANTINHO DOCE LTDA - ME
- 83.061.135/0001-94
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2407DeferimentoEsta publicação21/02/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)