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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

MORPHO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

MORPHO
Processo INPI
908505353
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Café Britt Costa Rica, S.A
Procurador ou escritório
Martinez a Associados
Data de depósito
27 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2433Registro22/08/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2407DeferimentoEsta publicação21/02/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2291Publicação02/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MORPHO, Deferimento na RPI nº 2407 | TrademarkIQ