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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

LUXURY EXPERIENCE TRAVEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LUXURY EXPERIENCE TRAVEL
Processo INPI
908499507
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DÓRIA ADMINISTRAÇÃO E EVENTOS LTDA.
01.409.348/0001-08
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
24 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2415Registro18/04/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2407DeferimentoEsta publicação21/02/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2291Publicação02/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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LUXURY EXPERIENCE TRAVEL, Deferimento na RPI nº 2407 | TrademarkIQ