Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017
COOPMOND CONSUMO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DE CONSUMO DOS EMPREGADOS DA MONDELEZ BRASIL, PHILIP MORRIS BRASIL E K&S ALIMENTOS
- 03.470.320/0021-47
- Procurador ou escritório
- Andra Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2407DeferimentoEsta publicação21/02/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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