MIGUILIM CENTRO EDUCACIONAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
Sobre a marca
- Titular
- NOSSA SENHORA DAS GRACAS CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME
- 14.792.201/0001-83
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2407ExigênciaEsta publicação21/02/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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