Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017
LE VITRAIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCELO S. DA COSTA VITRAIS - ME.
- 14.782.328/0001-11
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2407DeferimentoEsta publicação21/02/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência de pagamento