MOTEL SHARON&STONE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- MOTEL SHARON STONE LTDA - ME
- 01.319.688/0001-30
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2407ExigênciaEsta publicação21/02/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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