Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017
OS TAUALEGRES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COM BASE NO ARTIGO 128 DA LPI, APRESENTE DOCUMENTAÇÃO A FIM DE COMPROVAR QUE O REQUERENTE DO PEDIDO DE REGISTRO, À ÉPOCA DO DEPÓSITO, EXERCIA ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS SERVIÇOS/PRODUTOS REIVINDICADOS. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
Sobre a marca
- Titular
- TAUÁ ADMINISTRADORA DE NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
- 19.558.594/0001-89
- Procurador ou escritório
- SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2407ExigênciaEsta publicação21/02/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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