Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017
Processo nº 908467060
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRO-SURF INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA
- 00.447.881/0001-93
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2407DeferimentoEsta publicação21/02/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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