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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

SOMA CONSULTORIA EMPRESARIAL E ENGENHARIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
908462816
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOMA CONSULTORIA EMP. E ENGENHARIA LTDA - ME
10.238.010/0001-13
Procurador ou escritório
Santos e Coutinho Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2868Caducidade23/12/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2856Caducidade30/09/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2832Caducidade15/04/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2419Registro16/05/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2407DeferimentoEsta publicação21/02/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2290Publicação25/11/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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