Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017
BROWNIE DA BELA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- L. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Amazônia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2407DeferimentoEsta publicação21/02/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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