Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017
VILLAS CHOPERIA E CERVEJARIA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Centro de Entretenimento e Gastronomia Villas Ltda ME
- 20.219.203/0001-80
- Procurador ou escritório
- I. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2407ArquivamentoEsta publicação21/02/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)