Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017
DO D'ORIG SEU JEITO BÁSICO E ORIGINAL DE SER
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterado o procurador conforme solicitado por meio da petição 850170012593, de 20/01/2017.
Sobre a marca
- Titular
- JUCA JOSE DE MENESES
- 18.891.464/0001-09
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2407IndeferimentoEsta publicação21/02/2017
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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