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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

DELUXE LOG

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca DELUXE LOG
Processo INPI
907434851
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850170018554 (30/01/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: DELUXE LOCADORA DE VANS LTDA Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva

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Sobre a marca

Titular
Deluxe Logística Aduaneira Ltda.
12.997.352/0001-42
Procurador ou escritório
Vasques Advogados
Data de depósito
14 de março de 2014
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2578Despacho02/06/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2407NulidadeEsta publicação21/02/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2395Registro29/11/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2383Deferimento06/09/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2265Publicação03/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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