Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017
Processo nº 905796799
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FLORESTAL ALIMENTOS S.A
- 91.155.259/0006-71
- Procurador ou escritório
- IDEA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2407DeferimentoEsta publicação21/02/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.