Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017
BIOCANA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E M CONCEICAO - ME
- 15.707.651/0001-93
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2407DeferimentoEsta publicação21/02/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.