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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

ROSA FLOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 14

Sinal publicado

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Processo INPI
904266435
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ROSA FLOR BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA.
10.543.433/0001-47
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
20 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2425Arquivamento27/06/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2407DeferimentoEsta publicação21/02/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2182Oposição30/10/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2157Publicação08/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ROSA FLOR, Deferimento na RPI nº 2407 | TrademarkIQ