DELÍCIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828527032 (DELÍCIA - com proc. adm. de nul.). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822004720 (DELICIA), Processo 823643115 (DELÍCIA), Processo 900255110 (SAL DELICIA), Processo 819822140 (DELÍCIA), Processo 823561801 (DELÍCIA), Processo 828527032 (DELÍCIA), Processo 821866885 (DELÍCIA) e Processo 825935784 (DELÍCIA SABORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GERAÇÃO MARCAS INDÚSRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 11.728.261/0001-49
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2407IndeferimentoEsta publicação21/02/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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