Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017
Processo nº 904190889
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Souza Cruz Ltda.
- 33.009.911/0001-39
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
- RPI nº 2407DeferimentoEsta publicação21/02/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.