Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017
SE SELCO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo de "SELCO" para "SE SELCO", conforme imagem do sinal.
Sobre a marca
- Titular
- SELCO INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA
- 01.303.940/0001-12
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2407DeferimentoEsta publicação21/02/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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