CLEANEXPRESS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002667487 (KLEENEX), Processo 814623620 (KLEENEX), Processo 007568304 (KLEENEX), Processo 002125609 (KLEENEX), Processo 002247720 (KLEENEX) e Processo 814623638 (KLEENEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CLEAN EXPRESS DO BRASIL LTDA
- 15.057.749/0001-42
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 23 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2407IndeferimentoEsta publicação21/02/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.