Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017
BUCADISANTANTONIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E. E G. COMÉRCIO DE PIZZAS LTDA - ME
- 11.049.751/0001-19
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2407DeferimentoEsta publicação21/02/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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