Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017
F ENERGY DRINK
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850170008069 (15/01/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: INDÚSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA. Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MERELLO & CIA LTDA
- 68.846.039/0001-68
- Procurador ou escritório
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2407NulidadeEsta publicação21/02/2017
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.