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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

NATURAL LIFE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902822276
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850130176957 (12/09/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: NATURELIFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP

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Sobre a marca

Titular
NATURAL LIFE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS EIRELI - EPP
04.573.825/0001-56
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2760Extinção28/11/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2407DespachoEsta publicação21/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2284Nulidade14/10/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2207Registro24/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2204Deferimento02/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.