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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

Sollaris

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
901299596
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850130127685 (03/07/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: SOLARIS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA- EPP. Procurador: O Massaro - Marcas e Patentes Ltda

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
R. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2729Renovação25/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2407DespachoEsta publicação21/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2287Nulidade04/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2203Registro26/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2194Deferimento22/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2156Petição02/05/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2144Exigência07/02/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2012Oposição28/07/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.