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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

CONSCIENCE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

CONSCIENCE
Processo INPI
901199192
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810100379950 (13/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SASSE COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
SASSE COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
38.017.034/0001-61
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
23 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2412Registro28/03/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2407Recurso providoEsta publicação21/02/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2077Indeferimento26/10/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1976Publicação18/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.