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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

SUPER PARADA DE NATAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

SUPER PARADA DE NATAL
Processo INPI
900934808
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
PROJETOS CIDADE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.
67.238.923/0001-57
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2407IndeferimentoEsta publicação21/02/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2066Sobrestamento10/08/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1962Publicação12/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SUPER PARADA DE NATAL, Indeferimento na RPI nº 2407 | TrademarkIQ