TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

SAÚDE & VOCÊ METRÔNEWS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca SAÚDE & VOCÊ METRÔNEWS
Processo INPI
900596864
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810100344883 (30/08/2010) Petição (tipo): Recurso contra arquivamento de pedido de registro com base no art. 135 (333.15) Titular: EMPRESA JORNALISTICA FOLHA METROPOLITANA LTDA Procurador: MAURICIO SERINO LIA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
EMPRESA JORNALISTICA FOLHA METROPOLITANA LTDA
44.193.423/0001-40
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2407Recurso negadoEsta publicação21/02/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2135Recurso06/12/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  4. RPI nº 2060Arquivamento29/06/2010

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  5. RPI nº 2025Deferimento27/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
SAÚDE & VOCÊ METRÔNEWS, Recurso negado na RPI nº 2407 | TrademarkIQ