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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100344883 (30/08/2010) Petição (tipo): Recurso contra arquivamento de pedido de registro com base no art. 135 (333.15) Titular: EMPRESA JORNALISTICA FOLHA METROPOLITANA LTDA Procurador: MAURICIO SERINO LIA
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA JORNALISTICA FOLHA METROPOLITANA LTDA
- 44.193.423/0001-40
- Procurador ou escritório
- Simbolo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2407Recurso negadoEsta publicação21/02/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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