Processo nº 840849338
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 825952433, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- Chanel Sarl
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2407IndeferimentoEsta publicação21/02/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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