Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017
LOJAS PARAIBANAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VISCENTE DE MENEZES PEREIRA ME
- 35.589.415/0001-27
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2407DeferimentoEsta publicação21/02/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)