Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017
BIOIMIS
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850170007563 (13/01/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: AÇUCAREIRA ZILLO LORENZETTI S.A. Procurador: Carlos Ernesto Borghi Fernandes
Sobre a marca
- Titular
- EDEL ALLIAN GMBH
- Procurador ou escritório
- MSantos Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
- RPI nº 2407NulidadeEsta publicação21/02/2017
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.