Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017
JUJU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CANONICAL LIMITED
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
- RPI nº 2407DeferimentoEsta publicação21/02/2017
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.