PASTA BOX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; A especificação foi restrita para ?PRODUTOS DE MASSA; MASSA ALIMENTARES; PRATOS COZIDOS À BASE DE MASSAS, ARROZ, CEREAIS?, com base na petição 850160254413, de cumprimento de exigência, na qual se indicou que o objeto apresentado é uma embalagem para "massa pré cozida".
Sobre a marca
- Titular
- S. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Mercap Servicos de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2407IndeferimentoEsta publicação21/02/2017
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar