Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017
ALIMENTAR.ORG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALIMENTAR PRODUTOS ORGÂNICOS LTDA - ME
- 14.211.066/0001-35
- Procurador ou escritório
- Roner Guerra Fabris Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 27 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2407DeferimentoEsta publicação21/02/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.