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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

RELVAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

RELVAR
Processo INPI
830754091
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130163070 (22/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: GLAXO GROUP LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GLAXO GROUP LIMITED
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
2 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2765Renovação02/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2756Petição31/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2413Despacho04/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2407PetiçãoEsta publicação21/02/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2220Retificação23/07/2013

    Petição de retificação atendida

  10. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.