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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

SONOMEDICA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

SONOMEDICA
Processo INPI
830677410
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850130155623 (12/08/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: CARCI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS CIRÚRGICOS E ORTOPÉDICOS LTDA. Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

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Sobre a marca

Titular
SONAR EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA
11.893.578/0001-30
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2754Extinção17/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2407DespachoEsta publicação21/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2202Registro19/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2199Deferimento26/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2071Publicação14/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.