PAPA VIDRO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830649654
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140084530 (08/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular: OWENS ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA INDUSTRIAL DE VIDROS CIV
- 10.807.972/0001-46
- Procurador ou escritório
- Azulay e Azulay Advogados
- Data de depósito
- 29 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2407PetiçãoEsta publicação21/02/2017
Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.