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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

PAPA VIDRO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 21

Sinal publicado

PAPA VIDRO
Processo INPI
830649654
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140084530 (08/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular: OWENS ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA INDUSTRIAL DE VIDROS CIV
10.807.972/0001-46
Procurador ou escritório
Azulay e Azulay Advogados
Data de depósito
29 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2407PetiçãoEsta publicação21/02/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2269Arquivamento01/07/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  4. RPI nº 2200Deferimento05/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.