GRAF VON FABER-CASTELL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829430920
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovido o ajuste na especificação do pedido, com a inclusão de itens contidos na petição inicial, mas omitidos na publicação do pedido. Não houve necessidade de republicação do pedido, uma vez que os produtos/serviços são semelhantes ou afins aos já especificados na publicação original.
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810080156918 (10/11/2008) Petição (tipo): Recurso contra arquivamento de pedido de registro com base no art. 135 (333.15) Titular: A.W. FABER-CASTELL UNTERNEHMENSVERWALTUNG GMBH & CO. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida para prosseguir o exame do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- A. W. FABER-CASTELL UNTERNEHMENSVERWALTUNG GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2407DeferimentoEsta publicação21/02/2017
Deferimento do pedido
- RPI nº 2407Recurso provido21/02/2017
Recurso provido (outros)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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