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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160095873 (10/05/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ELECTRIC INK INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Procurador: SÁVIO FARIA NEVES Detalhes do despacho:Nome alterado.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160096199 (10/05/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: ELECTRIC INK INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Procurador: SÁVIO FARIA NEVES Detalhes do despacho:Por perda de objeto, tendo em vista o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850160095873, de 10/05/2016, publicado na RPI 2407 em 21/02/2017.
Sobre a marca
- Titular
- ELECTRIC INK INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 08.244.232/0001-05
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2407PetiçãoEsta publicação21/02/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2407Petição21/02/2017
Ato de prejudicar petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.