E EVAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850130216830 (07/11/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: HYPERMARCAS S.A. Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- GOLDEN CHILD PART. E LICENC. DE PRODS. E PROJS. LTDA-EPP
- 02.584.558/0001-97
- Procurador ou escritório
- M. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2407DespachoEsta publicação21/02/2017
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.