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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2011

E EVAN

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2091, 1 de fevereiro de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
828831769
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA.

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (WB) 810080163582 DE 08/12/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE SEDE REQUERIDA JÁ FOI ANOTADA EM ATENDIMENTO À PET (WB) 810080159114 DE 19/11/2008 JUNTO AO PROCESSO 822057115. INT.: VEIRANO E ADVOAGADOS ASSOCIADOS.

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Sobre a marca

Titular
GOLDEN CHILD PART. E LICENC. DE PRODS. E PROJS. LTDA-EPP
02.584.558/0001-97
Procurador ou escritório
M. E. (pessoa física)
Data de depósito
31 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2784Extinção14/05/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2407Despacho21/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2091Petição01/02/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 2091TransferênciaEsta publicação01/02/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2053Deferimento11/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1934Oposição29/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1875Publicação12/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.