Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017
CENTER CELL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090207296 (28/05/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CENTER CELL COMERCIO E SERVIÇOS SOROCABA LTDA Procurador: HÉLIO DONIZETTI SERRANO
Sobre a marca
- Titular
- CENTER CELL COMERCIO E SERVIÇOS SOROCABA LTDA
- 03.956.519/0001-36
- Procurador ou escritório
- H. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2407Recurso negadoEsta publicação21/02/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.