C.T.A. ABRASIVOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18080018165 (28/03/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: CTA - COMERCIAL E TÉCNICA DE ABRASIVOS LTDA Procurador: KLEBER STÉFANO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- CTA - COMERCIAL E TÉCNICA DE ABRASIVOS LTDA
- 62.526.900/0001-24
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2407Recurso providoEsta publicação21/02/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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