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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

COPABO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 35

Sinal publicado

COPABO
Processo INPI
827798369
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130215596 (05/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COPABO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS TECNICOS LTDA Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
COPABO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS TÉCNICOS LTDA
62.238.043/0001-67
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
6 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2479Renovação10/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2407PetiçãoEsta publicação21/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1929Registro26/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1923Deferimento13/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1820Publicação22/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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COPABO, Petição na RPI nº 2407 | TrademarkIQ