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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

ULTRAFLEX ENERGIA RENOVÁVEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Logotipo da marca ULTRAFLEX ENERGIA RENOVÁVEL
Processo INPI
827254440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170016290 (26/01/2017) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: Petroliam Nasional Berhad (PETRONAS) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA ULTRAGAZ S/A.
61.602.199/0001-12
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
18 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2426Renovação04/07/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2407PetiçãoEsta publicação21/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1917Registro02/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1913Deferimento04/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1789Publicação19/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ULTRAFLEX ENERGIA RENOVÁVEL, Petição na RPI nº 2407 | TrademarkIQ