(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

WEAR COMPANY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
827098766
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130244168 (16/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: FASHION ART - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME Procurador: Maria Machado Nalin Sinnema Gomes Detalhes do despacho:CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996).

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
WEAR COMPANY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
76.685.031/0001-95
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2478Extinção03/07/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2407PetiçãoEsta publicação21/02/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2395Exigência29/11/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2081Transferência23/11/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1910Deferimento14/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1772Publicação21/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar