3G CDMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro de marca pois "serviços de imagens digitais" é genérico para fins de classificação. Consultar Classificação Internacional de Serviços. Por exemplo: "serviços de fotografia (inclusive digital)" pertence à NCL 41, "serviços de criação em artes gráficas" pertence à NCL 42.
Sobre a marca
- Titular
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- 02.558.157/0001-62
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 8 de abril de 2004
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2407ExigênciaEsta publicação21/02/2017
Exigência de mérito
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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