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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

Processo nº 825575907

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
825575907
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160324944 (11/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
PAUL FRANK LIMITED
Procurador ou escritório
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
30 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2407RenovaçãoEsta publicação21/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1895Deferimento02/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1700Publicação05/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.