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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

CCD COSMÉTICA CIENTÍFICA DERMATOLÓGICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca CCD COSMÉTICA CIENTÍFICA DERMATOLÓGICA
Processo INPI
825348935
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160283918 (16/12/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: CCD COSMÉTICA CIENTÍFICA DERMATOLÓGICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160366586 (15/12/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CCD COSMÉTICA CIENTÍFICA DERMATOLÓGICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

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Sobre a marca

Titular
CCD COSMÉTICA CIENTÍFICA DERMATOL COM. E INDÚSTRIA LTDA.
40.367.856/0001-14
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
10 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2407PetiçãoEsta publicação21/02/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2407RenovaçãoEsta publicação21/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1887Deferimento06/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1684Publicação15/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CCD COSMÉTICA CIENTÍFICA DERMATOLÓGICA, Petição na RPI nº 2407 | TrademarkIQ